sábado, 28 de outubro de 2017

Portar arma de uso restrito é crime previsto na Lei de Segurança Nacional

Temer anunciou nesta quinta-feira (26) que sancionou o projeto de lei que considera crime hediondo a posse ilegal de fuzis e outras armas de fogo de uso restrito das Forças Armadas e demais órgãos de segurança pública e que são utilizadas por bandidos para a prática de crime. Essa tal lei que Temer disse ter sancionado também considera crime hediondo o comércio irregular de metralhadora e submetralhadoras. E Temer encheu o peito para dizer que o cumprimento da pena desta nova lei que disse ter sancionado, inicialmente será em regime fechado, sem direito a fiança, anistia e indulto, mas com progressão de regime.

Grande conquista da sociedade? Que nada! Conquista seria se Temer vetasse a progressão de regime a fim de permitir que os condenados cumprissem a pena por inteiro em regime fechado. Com progressão da pena, basta cumpri um quinto dela para ter direito à progressão.

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O Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003, prevê penas tão pequenininhas que até vale a pena correr o risco para os bandidos. Reclusão de 2 a 4 anos e de 3 a 6 anos, mais multa. Ora, meu Deus, que punição frouxa! Um condenado à pena máxima de 6 anos (72 meses), com pouco mais de quatorze meses (1 ano e 2 meses) já passa a ter direito à progressão!

Por que o projeto de lei do então senador Crivella e nesta quinta-feira sancionado por Temer não aumentou a pena e não aboliu a progressão, esta, sim, hedionda?

Aliás, essa nova lei que Temer disse ter sancionado é uma gota no oceano da criminalidade urbana crescente. Por que Crivella e Temer não mandam aplicar a Lei de Segurança Nacional? Registre-se que embora a Lei de Segurança Nacional remeta ao tempo da ditadura, a Lei nº 7170, de 14.12.1983 está vigente. E nada tem de ditatorial.

A Lei de Segurança Nacional é dura e justa. Introduzir no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento militar privativo das Forças Armadas é crime com pena de reclusão de 3 a 10 anos (artigo 12).

Fabricar, vender, transportar, receber, ocultar, manter em depósito ou distribuir armamento ou material militar privativo das Forças Armadas, sem autorização da autoridade federal competente é outro crime, com pena de 3 a 10 anos (artigo 12, parágrafo único). E tudo isso sem progressão de regime.

Como se vê, Temer mais uma vez comete e pratica inocuidade. A Lei de Segurança Nacional está aí desde 1983. Basta ser aplicada pelo Judiciário, sem precisar de outra, com esta que veio ontem de forma benevolente. E ao contrário de se revelar uma conquista, é um retrocesso. É mais uma frouxidão. Por Segurança Nacional entende-se tudo que diga respeito ao país, fundamentalmente a seu povo, sua população, porque sem povo e sem população não existe pais ou nação. Logo, se outrora o alvo dos militares era o Brasil, hoje a Lei de Segurança Nacional serve ao povo brasileiro, que é o seu alvo principal.

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