A revolta contra essas distorções salariais está aumentando de forma avassaladora, isso é público e notório, e não surpreende que tantos brasileiros hoje defendam uma intervenção das Forças Armadas, que decididamente não estão dispostas a infringir a Constituição.
Durante sua prosaica e desastrada gestão como presidente da República (de 1946 a 1951), o marechal Eurico Dutra mandava consultar o “livrinho”, sempre que havia algum problema institucional. Uma sábia providência, porque o “livrinho” dele era a Constituição, que o presidente obedecia religiosamente, era imune a impeachment. Seu governo foi péssimo, durante a Guerra muitos países europeus acumularam pesadas dívidas com o Brasil, Dutra não soube cobrar, foi compreensivo demais, digamos assim. Se o Brasil tivesse sido governado pelo estadista Oswaldo Aranha, como se esperava, seria uma outra realidade.
De qual forma, Dutra impôs o respeito ao “livrinho”, uma prática salutar, que teria livrado o Brasil de muitas crises se a Constituição fosse realmente obedecida, mas não foi exatamente isso o que aconteceu.
De qual forma, Dutra impôs o respeito ao “livrinho”, uma prática salutar, que teria livrado o Brasil de muitas crises se a Constituição fosse realmente obedecida, mas não foi exatamente isso o que aconteceu.
No caso dos salários dos marajás, a Constituição é de uma clareza solar. Critica-se muito o Congresso, mas neste ponto os parlamentares procederam com total correção. Em dois dispositivos (inciso XI do artigo 37 e artigo 17 das Disposições Transitórias), os congressistas brasileiros deixaram claro que o serviço público estava submetido a um rigoroso teto salarial – os vencimentos dos ministros do Supremo.
Os textos constitucionais são transparentes e não permitem duplas interpretações. Mesmo assim, o Supremo fez questão de desrespeitar o “livrinho” de Dutra. E o fez em causa própria, ao instituir que os ministros que integrassem também o Tribunal Superior Eleitoral teria “direito” a uma suplementação salarial acima do teto.
Foi o primeiro estupro constitucional. Daí em diante, houve uma verdadeira farra do boi, que acabou recriando os marajás que os constituintes tentaram extinguir.
Para burlar o teto salarial, em todo o país os desembargadores passaram a se conceder vantagens altamente criativas, que passaram a ser conhecidas como “penduricalhos”. Auxílios para moradia, creche, educação, compra de livros, carro oficial com combustível gratuito, os benefícios foram surgindo e se multiplicando, diante da complacência do Supremo.
Um dos artifícios mais interessantes é a verba indenizatória. Quando um juiz assume uma segunda vara nas férias do colega, tem direito a um salário extra, embora todos sabiam que não há trabalho em dobro, pois o juiz se limita a despachar o que é inadiável, o resto fica na gaveta, até o final das férias. Como têm direito a duas férias anuais, além de Semana Santa, Carnaval, fins de semana prolongados etc., os juízes podem “vender” uma das férias e recebê-la em dinheiro. É uma maravilha.
Essas vantagens todas explicam como magistrados podem receber mais de 1oo mil mensais, enquanto o salário mínimo é de apenas R$ 937,00. E o pior é que esses penduricalhos inconstitucionais foram se espalhando para o Ministério Público e as Justiças estaduais, beneficiando ilegalmente também o Legislativo e o Executivo, num verdadeiro festival que evidencia a falência das instituições brasileiras.
Os textos constitucionais são transparentes e não permitem duplas interpretações. Mesmo assim, o Supremo fez questão de desrespeitar o “livrinho” de Dutra. E o fez em causa própria, ao instituir que os ministros que integrassem também o Tribunal Superior Eleitoral teria “direito” a uma suplementação salarial acima do teto.
Foi o primeiro estupro constitucional. Daí em diante, houve uma verdadeira farra do boi, que acabou recriando os marajás que os constituintes tentaram extinguir.
Para burlar o teto salarial, em todo o país os desembargadores passaram a se conceder vantagens altamente criativas, que passaram a ser conhecidas como “penduricalhos”. Auxílios para moradia, creche, educação, compra de livros, carro oficial com combustível gratuito, os benefícios foram surgindo e se multiplicando, diante da complacência do Supremo.
Um dos artifícios mais interessantes é a verba indenizatória. Quando um juiz assume uma segunda vara nas férias do colega, tem direito a um salário extra, embora todos sabiam que não há trabalho em dobro, pois o juiz se limita a despachar o que é inadiável, o resto fica na gaveta, até o final das férias. Como têm direito a duas férias anuais, além de Semana Santa, Carnaval, fins de semana prolongados etc., os juízes podem “vender” uma das férias e recebê-la em dinheiro. É uma maravilha.
Essas vantagens todas explicam como magistrados podem receber mais de 1oo mil mensais, enquanto o salário mínimo é de apenas R$ 937,00. E o pior é que esses penduricalhos inconstitucionais foram se espalhando para o Ministério Público e as Justiças estaduais, beneficiando ilegalmente também o Legislativo e o Executivo, num verdadeiro festival que evidencia a falência das instituições brasileiras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário