José Eduardo Cardozo passou à condição de inimigo de parte do PT quando as investigações da Lava-Jato começaram a incomodar Lula, suspeito de ocultar patrimônio, e de ligações espúrias com empreiteiras envolvidas na roubalheira da Petrobras. Mais de uma vez ele disse a Dilma que estava disposto a deixar o cargo.
Dilma contemporizou o que pôde, mas jamais saiu publicamente em sua defesa, apesar de gostar dele e de prestigiá-lo. No último fim de semana, depois de ser criticado por Lula na festa de aniversário do PT, Cardozo procurou a presidente e disse que iria embora. Se quisesse, ela poderia tê-lo convencido a ficar, mas não o fez.
Arranjou para ele o cargo de ministro da Advocacia-Geral da União, e aceitou de pronto o nome indicado por Jaques Wagner, chefe da Casa Civil, para o lugar de Cardoso – o inexpressivo procurador da Justiça baiana Wellington César Lima e Silva. Entre 2010 e 2014, ele comandou o Ministério Público da Bahia por escolha de Wagner.
Seu nome foi o terceiro mais votado na lista encaminhada pelo Ministério Público para decisão de Wagner, então governador da Bahia. A lista era formada por Norma Angélica (287 votos) e Olímpio Campinho (229 votos). Wellington teve 140 votos. Wagner viu nele a pessoa mais confiável para o cargo – e o promoveu.
A oposição estrila ante o risco de o Ministério da Justiça, a quem está ligada a Polícia Federal, ser comandado doravante por um pau mandato de Wagner, auxiliar de Dilma, mas queridinho de Lula. O PT ficou insatisfeita com a escolha de Wellington porque duvida que ele tenha pulso para controlar a Polícia Federal.
Lula e o PT sugeriram a Dilma quatro ou cinco nomes, alguns do próprio partido, outros de fora e com um perfil mais moderado, mas todos comprometidos de uma maneira ou de outra em usar a força do cargo para manietar a Polícia Federal. E para proteger Lula da Lava-Jato, naturalmente.
Os ânimos estão quentes dentro da Polícia Federal. Delegados e agentes temem que seu trabalho de investigação passe a ser cerceado. De resto, a escolha de Wellington será contestada na Justiça. A Constituição veda que um membro do Ministério Público exerça “qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”.
Caberá ao Supremo Tribunal Federal resolver a parada.
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