O ex-presidente Lula da Silva requereu à Justiça autorização para comparecer ao velório do seu irmão Genival Inácio da Silva. Seu pedido foi negado tendo por fundamento o relatório da Polícia Federal que atestou a impossibilidade de levar, com segurança e a tempo, o presidiário até o local do velório, em São Bernardo do Campo (SP).
O deslocamento do ex-presidente exigiria “um transporte de helicóptero da sede da Superintendência da PF em Curitiba até o primeiro aeroporto, uma aeronave da PF - com a devida segurança e piloto próprio - para o transporte entre Curitiba e São Paulo e outro helicóptero até o cemitério”, afirmou a PF. No entanto, não havia helicópteros disponíveis, já que “estão sendo utilizados para apoio aos resgates das vítimas de Brumadinho”. E, não fosse isso, a aeronave seria cedida ao réu condenado?
A análise de risco da PF concluiu ainda que levar Lula da Silva até São Bernardo do Campo poderia ocasionar situações graves, como a “fuga ou resgate do ex-presidente Lula; atentado contra a vida do ex-presidente Lula; atentados contra agentes públicos; comprometimento da ordem pública; protestos de simpatizantes e apoiadores do ex-presidente Lula; protestos de grupos de pressão contrários ao ex-presidente Lula”. Não havia, pois, razoabilidade em autorizar a ida de Lula da Silva ao velório do irmão. Esqueceu-se de argumentar que lugar de preso é na cadeia, onde deveria estar justamente porque cometeu, por vontade própria, atos que o colocaram à margem da sociedade, aí incluídos aqueles referentes à sua família. Há exceções.
A análise de risco da PF concluiu ainda que levar Lula da Silva até São Bernardo do Campo poderia ocasionar situações graves, como a “fuga ou resgate do ex-presidente Lula; atentado contra a vida do ex-presidente Lula; atentados contra agentes públicos; comprometimento da ordem pública; protestos de simpatizantes e apoiadores do ex-presidente Lula; protestos de grupos de pressão contrários ao ex-presidente Lula”. Não havia, pois, razoabilidade em autorizar a ida de Lula da Silva ao velório do irmão. Esqueceu-se de argumentar que lugar de preso é na cadeia, onde deveria estar justamente porque cometeu, por vontade própria, atos que o colocaram à margem da sociedade, aí incluídos aqueles referentes à sua família. Há exceções.
A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) estabelece que “os condenados que cumprem pena em regime fechado (...) poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”. A lei não concede um direito irrestrito e automático. Em caso de falecimento de familiares próximos, os presos “poderão obter” a permissão de saída, a ser autorizada pelo diretor de estabelecimento penal.
Não satisfeito com a impossibilidade reconhecida pela PF, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, concedeu uma criativa ordem de habeas corpus de ofício, arbitrando que o preso Lula da Silva teria direito de se encontrar com os seus familiares em uma unidade militar, “inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da família”.
Trata-se de tratamento privilegiado. Nenhum preso tem à sua disposição unidade militar para se encontrar com familiares por ocasião do falecimento de um ente querido. Qual é a razão, portanto, para oferecer tal mimo ao líder petista?
A condição de ex-presidente da República exige das autoridades policiais alguns cuidados em relação ao preso Lula da Silva. Em seu caso, a simples visita a um velório poderia gerar transtornos e riscos para a ordem pública, além da possibilidade de transformar o que deveria ser um ato de solidariedade familiar, íntimo, em comício político - o que não apresenta nenhuma correspondência com as situações previstas na Lei de Execução Penal.
O fato de Lula da Silva ter-se recusado a ir a São Bernardo do Campo nas condições concedidas pelo presidente do STF não elimina o arbítrio da concessão do privilégio, ao qual nem ele nem outro preso teria direito. Não cabe à Justiça criar direitos exclusivos para um presidiário. É preciso habituar-se à ideia de que o ex-presidente tem de cumprir sua pena como todos os outros presos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário