Tudo isso é grave; mas, não chega a ser trágico. Sejamos sinceros: o brasileiro parece não se importar com a mentira, a corrupção e os desmandos.
Desde que Montesquieu formulou a teoria dos três poderes, as nações democráticas a têm aplicado. Executivo, Legislativo e Judiciário são, na teoria do célebre francês, poderes harmônicos e independentes entre si, que, em um sistema de pesos e contrapesos, garantem a continuidade da democracia. Sem nenhum demérito, pode-se afirmar que, enquanto os Poderes Executivo e Legislativo podem ser formados por leigos, muitas vezes bem intencionados, mas, sem o conhecimento adequado, não se permite ao Poder Judiciário ser ocupado por pessoal que não seja técnico e desprovido de paixões além de certo limite. E coloco o condicional, pois o fato de se tornar magistrado não torna o homem melhor, maior, ou mais sábio do que outro. Mas pressupõe que seu compromisso seja com a verdade, a lei e a justiça.
Reside justamente aí a tragicidade do voto do Ministro Barroso: ele destruiu a esperança de termos um judiciário acima das paixões partidárias. Magistrados erram; o erro é inerente à natureza humana. Mesmo Cristo, quando veio a esse miserável planeta errou e, com a Sua grandeza, reconheceu e corrigiu seu erro (Mateus, 15, 21-28). Mas, ali tratamos do erro inconsciente ou se consciente, sem malícia. Não é o caso do Ministro Barroso. Com seu voto ele diminuiu a si mesmo a toga que ele veste, desonrou a casa que ele ocupa; e forneceu o mais eloquente exemplo das incoerências que reinam no Brasil da era petista.
O voto do Ministro Barroso transcende o julgamento que ele maliciosamente influenciou. O judiciário é a vitrine da justiça e o baluarte da democracia. Quando um magistrado da mais alta corte de justiça do país se deixa levar pelo interesse pessoal ou partidário ele abre um perigoso precedente, pois manda a mensagem errada para toda a sociedade. As consequências podem ser imprevisíveis. Sorte dele, que vive no Brasil de 2016. Se estivesse em qualquer outro país sério, já teria perdido o direito de usar a toga que desonrou.
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