terça-feira, 15 de setembro de 2015

Ajuste fiscal ou lavagem de Pixulecos?


Dentre as propostas que o governo Dilma listou para aumentar as receitas do governo no contexto da crise fiscal em que meteu o país está uma que possibilitaria a brasileiros que tenham remetido capitais ao exterior irregularmente, repatriar esses valores mediante pagamento de tributos em troca da anistia pela evasão de divisas e sonegação fiscal.

A proposta teria nascido na CPI do HSBC e sido convertida em projeto de lei. A ideia consiste de extinguir a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro associados a ativos ilegalmente remetidos ao exterior. Para isso, os interessados em repatriar valores teriam que pagar à Receita Federal a alíquota de 17,5% e uma multa de mais 17,5%. O resultado da arrecadação da multa seria destinado a um fundo para compensar perdas de Estados em consequência da redução das alíquotas interestaduais do ICMS decorrente da virtual aprovação da equalização desse imposto entre todos os estados da federação.

A nova lei permitiria sanear os ativos irregularmente remetidos ao exterior e, em tese, geraria receita fiscal, hoje escassa em função da crise, sem criar privilégios em relação à situação vigente e sem extinguir eventuais punições aos crimes antecedentes à evasão.

Depois de desaparecer por um certo tempo, a proposta voltou à pauta, defendida pelo governo como medida necessária para responder ao rebaixamento da nota do Brasil pela agência Standard & Poor’s e evitar novos rebaixamentos pelas demais agências.

Segundo especialistas a evasão ilegal de capitais tem como principais origens a lavagem de dinheiro do tráfico de drogas, a corrupção, o contrabando, a extorsão e crimes conexos. Em todos esses casos, dizem os especialistas, a repatriação é improvável dado que os praticantes desse tipo de crimes não precisam, necessariamente, repatriar os capitais. Reza a lógica que, se já conseguiram lavar o dinheiro na transferência ao exterior, de modo a poder usá-lo em operações lícitas em outros países não teriam motivos para repatriá-lo.

Tendo isso em conta, e considerando a realidade brasileira presente, quem poderia se interessar, ou necessitar repatriar capitais hoje depositados no exterior?

Dado o cenário de recessão profunda e prolongada que se insinua, e a escassez de dinheiro, desvalorização do real e encarecimento do crédito em função da elevação da taxa de juros e perda do grau de investimento do país, é razoável supor que grandes empresas possam avaliar como interessante a possibilidade de pagar 35% (imposto de renda mais multa) ao leão para capitalizarem seus negócios com recursos próprios sem ter que recorrer a bancos.

Recorrendo à lógica apenas, tenho sérias dúvidas quanto à eficácia dessa medida. Afinal, se empresários desse quilate tem meios de evadir capitais do país sem pagar impostos e dispor desse dinheiro “limpinho” para investimentos no exterior, nada faz supor que, se assim o quiserem, não possam fazer o caminho inverso sem precisar arcar com a mordida de 35% do leão.

Sendo assim, quem mais poderia ter interesse na aprovação dessa lei?

Conforme os estudos antes referidos, recursos oriundos de corrupção estariam fora do espectro de possibilidades de repatriação de capitais. Mas, esses estudos, quero crer, dizem respeito a casos cujo objetivo seria o enriquecimento ilícito de quem pode se beneficiar da lavagem de dinheiro e sua aplicação no exterior sem a necessidade de sua repatriação.

Imaginemos, no entanto, o caso de um partido político envolvido num gigantesco esquema de corrupção, cuja máquina partidária, seus dirigentes e organizações satélites estejam viciadas no farto e prolongado financiamento ilícito com recursos roubados dos cofres públicos e que, flagrado com a mão na cumbuca vê secarem repentinamente as torneiras que irrigavam seus cofres.

Consideremos, além disso, que esse partido e seus dirigentes tenham estendido essa gigantesca teia de corrupção pelo exterior, através do desvio de dinheiro de um certo banco público de fomento; que tenha financiado obras públicas em países governados por ditadores amigos na África, América Central e Caribe, o que teria proporcionado o recebimento de pixulecos bem longe dos olhos e das garras do leão brasileiro.

Não seria essa nova lei uma excelente oportunidade de repatriar pixulecos “lavadinhos” para garantir o financiamento político de um partido-máfia em vias de extinção e desesperado pela sobrevivência? 

Ou então, de garantir a aposentadoria de seus dirigentes políticos decadentes, em vias de serem presos e precisando pagar caras bancas de advogados?

Os senhores governadores, senadores e deputados acreditam mesmo que a aprovação dessa lei vai compensar suas perdas com a equalização do ICMS?

Os senhores senadores e deputados estão dispostos a aprovar uma lei cuja finalidade real seria alimentar a sobrevivência de uma organização criminosa cujo único objetivo é eliminar todos os demais partidos para reinar sozinho?

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