Corria o ano da graça de 1605 e a força do Poder Judiciário inglês onde todo julgamento continuava sendo baseado na forma tradicional como cada queixa ou cada crime sempre fora tratado, estava encurralada pelo rei James, o primeiro da dinastia Stuart. Ele queria para si os mesmos poderes absolutos que os reis da Europa Continental tinham conseguido amealhar justamente acabando com esse modo de fazer justiça que fora comum a toda a Europa, Portugal inclusive.
Por volta de 1300 abre-se esse desvio a partir da Universidade de Bolonha onde foi costurado, sob o disfarce de “um renascimento do direito romano”, o esquema que poria os tribunais a serviço do rei, garantido seus poderes absolutos.
A Inglaterra, protegida pela sua condição de ilha, foi exceção. Por essa mesma altura – 1300 – resolveu sistematizar o seu método tradicional. Desde essa época todo julgamento na Inglaterra é minuciosamente documentado em duas versões, um relato dos fatos em discussão e outro, igualmete minucioso, do cumprimento dos ritos que, aos poucos, foram sendo estabelecidos para o processo. Foi constituido um juri de “iguais” das partes em litígio e neutros em relação à queixa? Convocadas testemunhas dos acontecimentos para restabelecer a verdade dos fatos? Elas foram interrogadas pela acusação e pela defesa? As duas versões são aquivadas e, para se requerer do Poder Judiciário uma satisfação, passa a ser obrigatório encontrar o “precedente” do seu caso para reivindicar do sistema “a mesma satisfação que sempre foi dada a casos semelhantes“. É o juri quem diz, ouvidas as testemunhas e reconstuida a verdade dos fatos, “sim“, ou “não“, o caso é exatamente semelhante ao anterior, cabendo então ao juiz passar sentença obrigatóriamente idêntica à do caso precedente. Nenhum espaço para arbítrio. Nenhuma brecha para a corrupção ou a negociação de sentenças diferentes para casos iguais.
Com o acumulo desses relatos ao longo dos séculos, torna-se necessário criar um índice de resumos tecnicamente perfeitos de acesso a eles, para que os queixosos encontrem, na montanha de precedentes, qual o parecido com o seu, já que esta deve ser a exata formulação de qualquer queixa a ser julgada. A importância dessa função e a precisão exigida desses índices de “writs” é o pilar fundamental do sistema. Por isso só dois autores dos ultimos tres séculos, naquele alvorecer dos anos 1600, são reconhecidos como portas autorizadas de entrada nos tribunais.
Mas então surge a prensa de Guttemberg e o mundo do conhecimento sofre um choque muito parecido com o que a internet está provocando hoje, guardadas as proporções. Passa a ser muito mais fácil e barato editar e publicar livros que ate então, tinham de ser copiados a mão. Na Inglaterra, uma das áreas afetadas por essa “disrrupção” é a desses índices de “writs”. Começam a surgir “vulgatas” acessiveis em qualquer canto nas quais não ha nenhuma garantia de precisão num sistema que ainda não sabia se defender dessa ameaça. A confusão é tanta que a certeza jurídica fica abalada…
O Judiciário verdadeiro resiste. Tem à frente o juiz supremo Edward Coke. Ele cassa as sentenças das cortes do rei, anula seus decretos na velha Corte de Queixas Comuns (Common Pleas) que toda a Ingaterra aprendera a respeitar. Resiste. Luta. Mas o rei tem, sim, poderes extremos sobre a pessoa de seus suditos. “Traição” é uma acusação que leva diretamente à morte. O jogo é pesado. James espreme, ameaça, persegue. Mas Coke é, ele mesmo, uma instituição. Não é fácil tocá-lo impunemente.
O confronto final é inevitável. O rei chama à sala do trono todos os juízes. O ambiente é de quase pânico. Todos cabisbaixos, a capitulação é iminente. Menos Coke…
É ele mesmo quem relata:
“…o rei disse que acreditava que a lei estava fundada na razão e que tanto ele quanto outros eram possuidores de razão, assim como os juízes. Ao que eu respondi que sim, Deus tinha concedido a sua majestade excelente ciência e grandes dotes naturais; mas sua majestade não é versado nas leis deste reino da Inglaterra e nas causas concernentes à vida, à herança, aos bens e à fortuna de seus súditos; que essas coisas não devem ser decididas pela razão natural mas pela razão artificial e pelo julgamento da lei cujo conhecimento requer longo estudo e experiência; e que a lei é a ferramenta de ouro e a medida para julgar as causas envolvendo os súditos e para manter sua majestade em paz e segurança.
Com o que o rei se mostrou muito ofendido e disse que era traição um homem afirmar que ele devesse estar submetido à lei. Ao que eu retruquei que sim, o rei não está submetido a homem nenhum, mas está submetido a Deus e à lei”.
“…under god and under the law”, significando, esse “under god”, que nem mesmo sua majestade podia reescrever ou negar os fatos ao seu bel prazer; eles, mais a lei, é que tinham de prevalecer para orientar o oferecimento de justiça ou não poderia haver paz nem segurança jamais.
Estava nascendo a democracia moderna!
Nos tribunais, como prisioneiro na Torre, no Parlamento depois que fecharam-lhe as portas do Judiciário, Edward Coke segue com sua luta para desmontar os poderes arbitrários do rei. Sua obra vai ser coroada pelaPetition of Right, elemento basilar do moderno Estado de Direito, aprovada pelo Parlamento em maio de 1628, dando aos representantes do povo inglês e às leis por ele aprovadas os mesmos poderes soberanos que têm até hoje.
411 anos depois ver esta mesma cena se repetir no Brasil ainda me emociona. É longo, muito longo o caminho pela frente, mas foi finalmente plantada a pedra fundamental da democracia brasileira.
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