segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Para nos livramos de Bolsonaro, basta aplicar a 25ª emenda constitucional dos EUA

Todos estão cansados de saber que o Brasil (ou Brazil) na verdade é uma filial da matriz United States of America (USA) e durante muito tempo foi chamado de Estados Unidos do Brasil, seu primeiro nome oficial durante o regime republicano, da Proclamação da República, em 1889, até 1967, quando o regime militar aprovou uma reforma constitucional e eliminou essa denominação.

No ano seguinte, 1968, o Congresso então votou um projeto relatado pelo deputado Gustavo Capanema (UDN-MG) e o país passou a se chamar República Federativa do Brasil, porém jamais deixou de ser filial dos USA.

Nenhum país gosta de ser subsidiário a outra nação mais potente. A denominação Estados Unidos do Brasil dava a entender que isso aqui poderia ser o Brasil dos Estados Unidos, e os militares não somente eliminaram essa possibilidade de erro, como também avançaram muito na autonomia política, social e ideológica do país, sem submissão aos estrangeiros, e a relação com os Estados Unidos foi entre tapas e beijos, digamos assim.

Essa política admirável vinha se consolidando desde a proclamação da independência, com a diplomacia altiva e nacionalista que sempre caracterizou o Império, especialmente na atuação de Dom Pedro II e do Barão de Rio Branco, dois estadistas que merecem que lhes tiremos o chapéu, como se fazia na época.


Essa antiga relação subjugada de matriz e filial vinha se deteriorando, até que o presidente Jair Bolsanaro formasse sua equipe e se assumisse como americanólatra, fazendo o possível e o impossível para submeter o Brasil aos Estados Unidos.

Com dois anos de governo, ficou patente que Bolsonaro não tem equilíbrio emocional e político para governar o país. Em consequência, há os que preguem sua renúncia, que não acontecerá, enquanto outros defendem o impeachment, que exige uma tramitação longa, não é solução a curto prazo.

Nesse momento é que sentimos a falta da 25ª emenda à Constituição dos Estados Unidos. Imitamos tanto os norte-americanos, mas esquecemos desse detalhe fundamental.

A 25ª emenda estabelece procedimentos para preencher uma vaga quando há incapacidade do presidente. E o que nos interessa é a Seção 4, que determina:

“Sempre que o Vice-presidente e a maioria dos principais funcionários dos departamentos executivos ou de qualquer outro órgão que o Congresso possa por lei fornecer, transmite ao Presidente Pro Tempore do Senado e ao Presidente da Câmara dos Deputados sua declaração escrita de que o Presidente não pode desempenhar os poderes e deveres de seu cargo, o Vice-presidente deve assumir imediatamente os poderes e deveres do cargo como Presidente em exercício.

Se o Presidente enviar ao Parlamento não de conformar e declarar que não existe incapacidade, o Vice-presidente reafirmar que ele está incapaz, o Parlamento decidirá a questão, reunindo-se dentro de quarenta e oito horas para esse fim, se não estiver em sessão."

Genial! Ou bestial!, como dizem nossos irmãos portugueses.

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