segunda-feira, 18 de julho de 2016

A caixa preta do STF: por que o tribunal julga o que quer quando quer?

O Supremo Tribunal Federal (STF) entrou nos holofotes durante o julgamento do escândalo do mensalão em 2012 e desde então nunca mais saiu. As sessões transmitidas ao vivo fizeram com que as atenções dos brasileiros se voltassem à Corte. Se por um lado o evento passa uma imagem de transparência nos procedimentos, especialistas matizam a percepção e veem espaço para que o STF amplie suas práticas democráticas. A última polêmica envolvendo o tribunal aconteceu no início do mês. O decano Celso de Mello decidiu contrariar sozinho uma decisão do plenário da Corte que havia sido tomada em fevereiro deste ano. À época, por 7 votos a 4, os ministros entenderam que as penas podiam começar a ser cumpridas após confirmação da sentença em segunda instância. Em junho, no entanto, Mello mandou soltar um homem condenado por homicídio que já cumpria pena. A expectativa agora é que a Corte volte a discutir o assunto.

Não é o único caso controverso. Sobram dúvidas sobre os critérios das escolhas feitas pelo STF. Por que o tribunal demorou cinco meses para analisar o pedido de afastamento do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ)? O ministro Gilmar Mendes poderia ter segurado por 20 meses o processo sobre o fim do financiamento empresarial de campanha após pedir vista? E um dos processos contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), acusado de peculato e falsidade ideológica, que aguarda parecer dos ministros há mais de três anos? Veja abaixo o que pensam especialistas sobre esses problemas.


Não existe nenhum critério objetivo para determinar o que e quando será votado no STF. Thomaz Pereira, professor de direito da Faculdade Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, explica que “cabe ao presidente e seus pares julgar aquilo que entendem ser adequado, e claro que há influencia de uma possível pressão social”. Neste cenário, ministros podem dar maior ou menor importância a uma determinada questão, de acordo com seus critérios pessoais. “Quando você tem um tribunal com muita liberdade para escolher o que e quando julga, ele passa a ter o ônus de explicar suas decisões para a sociedade”, afirma Pereira. “É preciso que a Corte diga a razão de um pedido de liminar ter sido julgado em dias e um outro semelhante não ter sido analisado ainda anos depois de ter sido protocolado”.

Uma justificativa frequentemente evocada pelos ministros para a morosidade no andamento de alguns casos é o grande volume de processos no tribunal. Pereira afirma que isso não pode ser um argumento para a lentidão, e cita o caso da Suprema Corte dos Estados Unidos como uma corte que tem critérios mais rígidos na seleção dos casos. “Eles têm muito controle sobre o que julgam e o que não julgam, aceitam poucos casos por ano”, diz o professor. Uma das consequências disso é que “tudo o que admitem é julgado, a previsibilidade é muito grande, você sabe que o processo será analisado no decorrer daquele ano judiciário”.

Em nota, a assessoria da Corte informou que o regimento interno do STF "determina que os Habeas Corpus, seguidos pelas causas criminais e as reclamações têm preferência na pauta de julgamentos do plenário e das turmas", e que após estes casos "o ministro Ricardo Lewandowski, durante a sua gestão, tem priorizado as questões de repercussão geral, que são aquelas de relevância social, econômica, política ou jurídica".

Para o jurista Dalmo de Abreu Dallari esse é um dos maiores problemas do STF. Atualmente a Constituição prevê que o presidente indique um nome para ocupar a cadeira de um ministro que aposenta, e cabe ao Legislativo sabatinar o escolhido. Neste ponto o Brasil se inspirou no modelo de Corte Suprema dos Estados Unidos. “Isso acaba tendo implicações políticas, sendo que o correto é que fosse uma escolha jurídica”, avalia o advogado. Ele defende que “a comunidade jurídica fosse ouvida", e que "elaborasse via voto uma lista tríplice, da qual o Executivo escolheria um nome”. Para Dallari, isso “acabaria com aquele estigma de ‘fulano é ministro da Dilma Rousseff’, ‘fulano é ministro do Fernando Henrique Cardoso”.

Marcelo Cattoni, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais, aponta outro problema crítico neste modelo de escolha de ministros. “Sabemos que todos os Governos desde a redemocratização, negociaram essas nomeações [para o STF] com suas respectivas bases políticas”, afirma. De acordo com ele, a consequência disso é que a muitas indicações acabam sendo feitas para atender interesses imediatos com relação à composição de base parlamentar, “algo típico do nosso presidencialismo de coalizão”. Logo “nem sempre as nomeações recaem sobre grandes especialistas”.

Para Cattoni, caberia à sociedade fiscalizar esse fenômeno para impedir que aconteça, e “o Senado precisa sabatinar de forma séria os indicados”. O professor cita a sabatina do ministro Édson Fachin em maio de 2015 como uma exceção: o procedimento durou sete horas, e foi marcado por duros questionamentos.

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