Abro parênteses: Em novembro/dezembro de 1964 Carlos Lacerda, então governador da Guanabara, explodiu em destampatórios — a expressão é de editorial do JB da época — contra o STF: o primeiro para cassar o governador de Goiás, Mauro Borges, o segundo para poder adotar o Ato Institucional — na época só havia o primeiro — para passar por cima da Assembleia. Perdeu as duas vezes. O presidente da Corte, Ribeiro da Costa, que no segundo caso rejeitou a suspeição de 4 dos Ministros, foi processado por Lacerda por injúria. Moral: o Supremo sabe resistir a ataques apopléticos. Pelo menos já soube. Fecha parênteses.
Há séculos se diz que o excesso de leis é um dos problemas, o que é verdade. Em tese, o ideal seria que todo cidadão conhecesse todas as leis, o que é impossível no Estado contemporâneo. Bem, essa é uma área em que somos líderes mundiais, imbatíveis. Comecemos com as normas regulatórias: é um truísmo que não é possível a qualquer empresa cumprir corretamente todas as regras fiscais. Haveria mais de 550 mil normas tributárias posteriores à Constituição, com cerca de 1,5 bilhões de palavras. E o nosso dia a dia, como vai? Seriam cerca de 8 milhões de normas, mais de 1 milhão em vigor, portanto absolutamente impossível do melhor computador seguir a Lei — pois decretos e portarias fazem parte dela. Em 1998 a Lei Complementar 95 determinou a consolidação das leis. Você fez? O Congresso também não.
E as leis, como vão? A Lei 15.000/2024 declarou Anísio Teixeira patrono da escola pública (ele merecia era que valorizassem o ensino público). Começamos a atual contagem das leis federais em 1946, mas há muitas leis antigas em vigor, algumas importantes, como o Código Penal, Decreto-Lei 2.848/1940. Estamos hoje na número 15.352; este ano já são 31 novas leis. Federais. Se formos ao LexML, o portal das leis, veremos que são 1.716.350 em todo o País. Assim, se você disser ao juiz que não sabia da lei, ele deve acolher sua declaração como verdadeira, mesmo que tenha dúvida sobre sua boa-fé. E todo mundo, em um momento ou outro, acaba desobedecendo a alguma lei.
Salto mortal: vamos para a Constituição. O desconhecimento da Constituição é tão grande que muita gente, instruída por um ex-militar, acredita que ela só tem quatro linhas. Mas não é fácil conhecer seu texto: ele é modificado ao menor pretexto. Agora estamos na Emenda no 138, passada em dezembro passado, e ainda não tivemos nenhuma este ano. O tamanho do texto dos dispositivos permanentes aumentou 70%; o das disposições transitórias, 200%. Há artigo que já mudou de redação 6 vezes.
É claro que tudo começa no Legislativo. Ele deve seguir três leis internas, os regimentos. Então, pensam eles, vamos fazer diferente. É preciso um interstício (um intervalo de tempo) entre os dois turnos exigidos para emendar a Carta? Faz de conta, encerra sessão, abre sessão, repete 5 vezes e conta como tendo passado o intervalo de “5 dias úteis” e mais “três sessões deliberativas ordinárias” para discussão. Pode? Não pode, mas muitas emendas constitucionais passaram assim. Votação simbólica é realizada entre os presentes — a regra é: aprovam os sentados e os contra se levantam, os líderes podendo representar os presentes —; agora os ausentes contam como sentados, independente de como se sabe que votariam — e assim se manifesta a advocacia do Senado, valha-me Deus! Bem, isso de regimento é para banana, quem pode pode, os outros se sacudam. Golpe baixo é o que conta.
Lei é lei. O Código Penal diz que os crimes contra a inviolabilidade dos segredos são cometidos por qualquer pessoa, apenas sujeitando a pena mais grave se forem “informações sigilosas, assim definidas em lei”. Não exclui jornalista. Qualquer um que divulga informação sigilosa deve passar de 2 a 5 anos na cadeia (com a pena aumentada de um a dois terços). Contra a administração pública a ação é incondicionada, isto é, não precisa de representação. Mas há anos se divulga enxurradas de dados sigilosos e ninguém vê o Ministério Público fazer o que manda a Lei, pois nem sempre lei é Lei. Alega-se sigilo da fonte, mas o que é mesmo que isso tem a ver? A lei não obriga o informado a revelar a fonte, apenas a passar um tempo na cadeia. O protegido pela Constituição não é o jornalista, é o comparsa. O art. 5º XIV não suspende o inciso XII — pressuponho que todos sabem a Constituição de cor, se não sabem vão olhar agorinha mesmo, faz bem à saúde. E não se diga que o sigilo já estava quebrado, a divulgação não revoga a definição legal.
Lei é lei. Mesmo internacional. O Trump já passou da hora de ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional. Ah!, mas o Khamenei era um monstro! Há poucos dias vi esta afirmação ser feita ao Dominique de Villepin, ex-primeiro-ministro (centrista) da França. Ele lembrou que existe o caminho legal, o Conselho de Segurança e, se continuar sendo presidido pela Melania (isso eu que digo), a Assembleia Geral da ONU. A outra hipótese leva, segundo ele, a que todo mundo compre uma arma e saia matando os outros na rua.
Que tal, para variar, se cumprir a Lei?

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