A decisão do STF proferida hoje contraria toda a doutrina dos maiores autores de Direito Constitucional, na medida que transforma o Senado em, pasme, “Corte Alta”, conforme disse i-na-cre-di-ta-vel-men-te o ministro Marco Aurélio.
E ainda querem prolongar a aposentadoria dos Ministros para 75 anos?
É dose!
Aliás, a dose passou ao largo de ser cavalar. Foi para fazer rinoceronte hibernar, isso sim.
Não existe em toda a bibliografia jurídica, um autor sequer, que tenha dito que o Senado, pode rever a decisão da Câmara dos Deputados.
Tanto se falou na obra de Paulo Brossard (O “impeachment”) na sessão de hoje.
Engraçado, tenho ela aqui na minha estante com autógrafo e dedicatória do autor. Li referida obra do início ao fim.
Posso assegurar que o STF “rasgou” a obra de Paulo Brossard, porque o referido Ministro nunca escreveu que o Senado, pode rever a decisão da Câmara.
A Câmara autoriza.
O Senado julga.
A Câmara é juízo de admissibilidade.
O Senado é juízo de julgamento.
A Câmara se pauta por indícios.
O Senado se pauta por provas.
O Senado deve julgar, pela procedência ou pela improcedência. Mas não lhe compete e nem possui atribuição ou poder para arquivar e rever a decisão de admissibilidade da Câmara dos Deputados. Por um simples motivo: se o Senado tivesse a faculdade, a atribuição ou o poder de arquivar e rever a decisão da Câmara dos Deputados, por que o processo tem de iniciar na Casa do Povo então? Por que já não inicia no Senado, se este pode arquivá-lo de pronto? Por apreço a burocracia? Para fazer cena, com a nação que está a acusar o Chefe de Estado e de Governo do maior crime que pode cometer, o crime de responsabilidade?
Quem entende minimamente do instituto do “impeachment” sabe que é infeliz o termo crime de responsabilidade, porque este crime não enseja pena. Enseja sim sanção política, por sinal bem diferente do conceito de pena.
Mas não é isso o principal.
O fato é que o STF se pautou la-men-ta-vel-men-te pelo “casuísmo” e mudou o posicionamento que tinha, “coincidentemente”, no Caso Dilma.
Para Collor a Lei foi uma.
Para Dilma a Lei foi outra.
Assim, o Brasil nunca será um país sério. A toda hora, se abrem exceções. A toda hora a regra do jogo muda, flexibiliza, deixa de ser regra… Deixa de valer. Assim foi com a “flexibilização” da LDO, assim acabou de ser com as metas fiscais (que foram reduzidas a zero), e assim foi infelizmente, com o “impeachment”.
O julgamento do STF hoje foi guiado pela vaidade, pelas “rasgações de seda”, por contentar e divertir a plateia.
O Min. Dias Toffoli se deu ao trabalho de “saudar” o dePuTado Henrique Fontana no meio do julgamento.
Que coisa mais bizonha!
A decisão do STF foi, e muito, do ponto de vista de Direito Constitucional, atávica.
Ver que Ministros chegavam ao cúmulo de fazer paralelos de Direito Penal, quando o impeachment não tem nada de Direito Penal, nas próprias palavras do Ministro Paulo Brossard, chegou a me dar náuseas.
Brossard defende que o impeachment é instituto de natureza política, não possui pena (de prisão), e sim sanção política (de afastamento ou de inelegibilidade).
Sugiro uma olhada no que destaco abaixo, para constatar que ”justiça”, na verdade, o STF fez hoje.
Hoje é um dia de luto para a Magistratura e para os operadores do Direito Constitucional que conhecem um pouco além-mar o instituto do “impeachment”.
E pior, se o andar da carruagem for este, tudo indica que haverá recesso e que o país partirá para o carnaval prioritariamente e deixará a república e a democracia aos prantos aguardando o retorno das férias.
Este é o Brasil.
“A fantasia que você queria que eu usasse neste carnaval, era de palhaço, era de palhaço.”
Pedro Lagomarcino
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