Se bem-sucedida, poderá ser letal.
Além de providências de ordem operacional, já adotadas, como a redução de nove para quatro do número de delegados na investigação e redução do respectivo orçamento, providências que emanam do Ministério da Justiça, cogita de outras iniciativas, no âmbito do Judiciário, que atingem o coração da Lava Jato.
A principal: a tentativa de nova mudança na jurisprudência do STF, hoje em favor da prisão em segundo grau – isto é, na imediata sequência da sentença inicial, fazendo com que o condenado recorra aos tribunais superiores de dentro da cadeia.
Antes, era o contrário: recorria em liberdade, explorando os infindáveis recursos que a lei processual brasileira oferece, beneficiando-se da prescrição da pena. Acaba de acontecer com Paulo Maluf, que jamais foi condenado por jamais ter sido julgado.
Um bom escritório de advocacia garante as acrobacias processualísticas – e são avaliados (e orçados) por essa habilidade.
A prisão em segundo grau, prática vigente nas principais nações democráticas do planeta (nos EUA é já no primeiro grau), foi levada ao exame do STF em fevereiro do ano passado.
E foi aprovada. Voltou a ser apreciada em outubro – e voltou a ser aprovada, ainda que por estreita margem, 6 a 5. E pode voltar a ser revista pela terceira vez, com outro placar.
A dedução inevitável, pelos efeitos práticos que daí advirão, é de que se trata de mais uma manobra contra a Lava Jato. Pois é ali que efeitos profundos e imediatos ocorrerão.
Um dos fatores que mais estimulam a opção dos réus pela delação premiada é exatamente a perspectiva de cumprimento imediato da sentença, tão logo confirmada em segunda instância. E as sentenças do juiz Sérgio Moro têm sido rapidamente confirmadas em segundo grau, no Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre.
Esse rito objetivo, sem prejuízo do devido processo legal, , mas poupado do longo e tortuoso trajeto nos tribunais superiores – STJ e STF -, estimulou o recurso ao instituto da delação premiada, permitindo que as investigações fisgassem mais e mais gatunos, numa dimensão sem precedentes na História do país.
No entanto, se houver agora um recuo nessa jurisprudência, é possível (e provável) que as coisas mudem. Alguns figurões, já na fila das delações – como Antonio Palocci, Eike Batista, Sérgio Cabral -, podem (e devem) mudar de ideia. Os processos em Brasília obedecem a ritos que não se atêm à ortodoxia jurídica.
Quem propôs a re-re-revisão do tema foi o ministro Gilmar Mendes. Ele foi favorável à prisão em segundo grau nas duas votações anteriores, mas disse, esta semana, que mudou de opinião.
Ao analisar, na terça-feira, um caso concreto, no âmbito da Segunda Turma do STF, disse estar sensibilizado pelos argumentos de seu colega Dias Toffoli, que mudara também de opinião entre a primeira e a segunda votação do tema: na primeira, apoiara a prisão em segundo grau; na segunda, a condenara.
Gilmar procura um meio termo: não exclui a possibilidade desse tipo de prisão, mas não a quer compulsória. Como a composição do STF mudou, com a morte de Teori Zavaski, que apoiou a prisão em segundo grau, e sua substituição por Alexandre de Moraes (único ministro indicado por Temer), a simples mudança de voto de Mendes inverte o resultado anterior.
Nesses termos, volta-se ao Brasil de sempre: condena-se, mas não se prende – e inocenta-se por decurso de prazo. Essa providência, em plena articulação, forneceria a saída “honrosa” por que clamam Temer, Lula, Dilma, Aécio e quantos mais, nesse patamar da hierarquia política, dela necessitem.
O “Fora, Temer” é também o “fora” a seus fictícios adversários petistas, que põem a militância a urrar contra o presidente, mas com ele buscam animadamente um destino comum. Longe de Sérgio Moro – e fora, isto sim, da cadeia.
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