quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Impeachment como manda a lei

Pelo bem de todos e felicidade temporária da Nação, seria desejável que os festejos do fim de ano servissem, quando nada, para arrefecer as paixões políticas desatadas pelo rol de mentiras que ajudou a presidente Dilma Rousseff a se reeleger, e também por seu desastrado primeiro ano do segundo governo. O ano de 2015 não deixará saudades. Deixará raiva.

Uma vez que cessem os festejos, arraste-se janeiro preguiçosamente e passe o carnaval que ninguém é de ferro, as paixões serão reaquecidas, e então que seja o que Deus quiser. Somos assim, afinal. E descobrimos, embora com atraso, que a política deve também ser o pão nosso de cada dia, e não só daqueles que a desfrutam e enriquecem às suas custas.

De cabeça mais fria (se beber não dirija!), talvez seja possível reconhecer que o Supremo Tribunal Federal (STF) não foi além dos seus chinelos quando decidiu na semana passada sobre o rito do impeachment do presidente da República, chame-se ele Dilma ou Tiririca. Havia um rito desenhado por Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados.

O STF desautorizou o rito. Preferiu resgatar pura e simplesmente o rito que valeu para o julgamento do pedido de impeachment do ex-presidente Fernando Collor, derrubado pelo Congresso em 1992. Poderia ter modificado o rito testado no único caso de impeachment de um presidente até aqui? Poderia, sim senhor. O STF tem esse poder.

Não só porque cabe a ele interpretar a Constituição, como também porque a Constituição prevê que o Congresso votará uma lei especial para regular o impeachment. Só que o Congresso nunca o fez. O STF evitou a tentação de legislar pelo Congresso. Preferiu fortalecer o rito existente, sem acrescentar nem tirar nada. Foi prudente. E sábio.

A Comissão Especial da Câmara que aprovou o impeachment de Collor foi formada por deputados escolhidos por meio do voto aberto, e assim será novamente. O impeachment de Collor só foi aprovado no plenário da Câmara porque dois terços dos deputados votaram favoravelmente – e assim será desta vez.

Se a Câmara aprovar o impeachment de Dilma, o Senado terá de decidir por maioria simples (metade mais um dos presentes à sessão) se concorda em julgar a presidente. Só então ela se afastará do cargo por três meses para preparar sua defesa. Foi assim no caso Collor. Por fim, para cassar o mandato dela, serão necessários os votos de dois terços dos senadores.

Os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio de Mello chegaram a propor que o Senado só admitisse a hipótese de julgar a presidente se dois terços dos senadores concordassem de fato em julgá-la. Do contrário, ela sequer se afastaria do cargo e o pedido de impeachment morreria ali. Os outros ministros discordaram. E o rito permaneceu o mesmo.

Então por que tanto barulho em torno da decisão do STF? Porque Collor caiu rapidinho, e Dilma está demorando a cair, se é que cairá. E porque a queda de Collor não despertou tantas paixões. Havia uma acusação clara contra ele – roubou e deixou que roubassem. Dilma corre o risco de perder o mandato porque deu “pedaladas fiscais”.

Por “pedaladas fiscais”, entenda-se: desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe um governante de gastar além do que pode, e de fazer despesas sem autorização do Congresso. Isso é crime de responsabilidade, capaz de custar o mandato de um presidente? É, sim. Foi cometido por presidentes que antecederam Dilma, e governadores.

Deve, por isso, ser esquecido, deixando-se Dilma em paz para que ela governe até o fim? Não acho que deve. Crime é crime. E não pode ser tolerado só porque o foi até hoje. Mas a resposta a essa pergunta será dada pelo Congresso possivelmente em março. Primeiro pela Câmara, depois pelo Senado. É o que manda a lei. Cumpra-se.

Quem não gostar da resposta do Congresso que vote em 2018 para preenchê-lo com políticos que representem melhor o seu pensamento. É assim que se faz em um país democrático.

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