Esse professor de 75 anos de idade, da freguesia de Pinhel e dono de uma cátedra na Universidade de Coimbra, acabou sendo o grande vencedor do embate no STF. Os juízes recorreram aos seus argumentos ao analisar a importância da proteção à segurança jurídica no regime democrático: o estado de direito é, sobretudo, o estado da confiança — ele defende. Foi repetido até por aqueles que, com nuances, consideram que o Supremo deve exercer um papel moderador para evitar mais instabilidade política derivada do clima de confronto entre poderes que permeia as investigações da Operação Lava-Jato sobre a corrupção político-empresarial.
O julgamento resultou num acordão pelo qual, resgatado o juiz Gilmar Mendes do isolamento, abriu-se uma brecha para revisão de acordos de delação premiada realizados pelo Ministério Público. Em princípio, ficou restrita à possibilidade de anulação do prêmio aos delatores em caso de não cumprimento do que foi expresso no contrato de colaboração ou se, durante o processo, for descoberto algum tipo de ilegalidade.
Numa circunstância de conflito entre poderes, os juízes decidiram reforçar o poder do Judiciário. Não revogaram, mas circunscreveram a autonomia do Ministério Público à letra da legislação sobre colaboração premiada, ressalvando a possibilidade de interferência ainda que de forma restrita na hora da sentença.
O Supremo escolheu reafirmar seu poder até o limite. Já era um dos tribunais mais poderosos do planeta, por ser Corte constitucional e acumular funções penais e de recursos. Nos julgamentos, cria Direito Constitucional — como tem repetido o teórico Canotilho, o Brasil tem duas Constituições, a de 1988 e outra feita pela jurisprudência do STF.
Em tese, nada muda nos processos da Lava-Jato no Supremo. Na prática, abriu-se uma vereda para eventual revisão na hora da sentença no Supremo. Em nome da confiança do Estado e da segurança jurídica.
José Casado
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