sábado, 28 de março de 2026

Sob escuta

No Hospital Miguel Bombarda existe um dos poucos edifícios panóticos construídos no mundo. Trata-se do Pavilhão de Segurança, hoje museu. Visitá-lo é perturbador se tivermos presente que se destinava a presos políticos e, no centro da edificação (construída em círculo), existia uma torre central com persianas que permitia ver sem ser visto. O sentimento de estar ou parecer estar sob constante vigilância induzia ao “bom comportamento”. A arquitetura incutia terror.

Um sentimento semelhante é o sentido pelos imigrantes nos Estados Unidos da América. A torre é a Inteligência Artificial, que cruza dados para identificar e localizar imigrantes ilegais.

Os imigrantes ilegais não têm os documentos adequados, mas o seu nome é conhecido pelas autoridades (a maioria iniciou o processo de legalização ou pedido de asilo). A ICE (a agência responsável pelo serviço de controlo de fronteiras) precisa, apenas, de uma morada atualizada.


O consumo de eletricidade numa habitação, o sinal de um telemóvel, uma câmara de vigilância num espaço público, o registo automóvel, a carta de condução, análises de crédito, dados das Finanças e da Segurança Social… Dados de registos públicos e de empresas privadas − sobre o imigrante e aqueles com quem se relaciona − são cruzados para localizar indivíduos e cumprir a promessa de deter e deportar os ilegais. Sejam ou não indivíduos com historial criminal (de acordo com os dados divulgados pela própria ICE, dois terços dos detidos não têm registo criminal).

Embora a Anthropic não tenha nenhum contrato com a ICE, no seu recente conflito com a Administração Trump afirmou que a utilização de Inteligência Artificial para “vigilância doméstica em massa” viola princípios democráticos. Dados inócuos per se, que quando conjugados permitem um retrato abrangente de qualquer pessoa – imigrante ou não. As ferramentas são hoje tão poderosas, que tal pode ser feito de forma sistemática, em grande escala e num curtíssimo espaço de tempo.

Do conforto da nossa casa, aqui na Europa, não devemos assumir que estamos imunes a abusos semelhantes. A questão sobre que dados são recolhidos por entidades públicas e privadas e como são usados não deve ser-nos indiferente.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem vindo a pronunciar-se sobre a violação do artigo 8 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que estabelece a proteção dos dados pessoais, pelas leis de vários Estados-membros. Leis que impõem deveres genéricos de manutenção de registos de comunicações e partilha com as autoridades para a investigação de crimes graves, fora de um processo judicial específico.

O Tribunal admite este arquivo e acesso, mas com limitações. Os Estados, na sequência das decisões, estabelecem regras que na prática impõem um arquivo generalizado.

França alega a ameaça terrorista para manter um dever genérico de manutenção de registos. A Dinamarca estabelece o risco de criminalidade em termos tão apertados que 70% da população se encontra abrangida. Em Portugal, as operadoras de telecomunicações estão obrigadas a manter o registo de todas as comunicações pelo prazo de um ano.

Para que o sentimento de “sob escuta” não exista, melhor seria que o tema fosse abertamente discutido na revisão em curso do RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados) e que regras claras fossem estabelecidas quanto aos dados que podem ser recolhidos, mantidos e quando e para que fins podem ser cruzados com outros (e quais) por autoridades públicas. Não é apenas nos Estados Unidos da América que a lei não acompanha o poder da Inteligência Artificial.

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