O julgamento consagrou a tese de que os oficiais, cabos e soldados que participavam da operação no Rio não tinham a intenção de matar ninguém, com tiros dados num contexto de confronto com bandidos. Analisar as circunstâncias de dolo e culpa de agentes de segurança é dever de qualquer juiz. Os ministros vencedores, porém, preferiram tratar os atiradores como vítimas.
O tenente-brigadeiro Carlos Augusto Oliveira, relator do caso, aceitou a defesa dos militares, que dizem ter confundido o carro de Evaldo com um veículo usado por bandidos. Ele afirmou que os agentes tentavam "conter uma ação criminosa, ainda que imaginária". Num exercício de especulação, disse ainda que o músico pode ter sido morto numa troca de tiros com criminosos, sem a certeza de que os disparos partiram dos agentes do Exército.
No voto, o relator fez uma ponderação. Apontou que o grupo de militares errou na identificação do carro, deixou de verificar se Evaldo estava armado e não considerou a opção de ferir o motorista em vez de atirar para matar. Faltou explicar se alguma parte da abordagem estava certa.
Outros ministros encenaram um show de corporativismo diante da viúva e do filho de Evaldo. Revisor do processo, José Coêlho Ferreira descreveu a situação das mortes como "uma grande confusão". O general Lúcio Mário de Barros Góes disse que lamentava sentenciar "pessoas de bem pela trágica ocorrência".
A índole dos agentes não estava em julgamento. A única questão a ser considerada é se um grupamento que ignora as circunstâncias de uma abordagem e dispara 257 tiros assume ou não a intenção de matar. Militares "de bem" podem cometer erros, mas precisam ser responsabilizados na medida de suas ações. A Justiça Militar deu todas as provas de que não tem interesse em submeter os seus a essa provação.
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