A pergunta é irrespondível, porque nenhum deles se elege pelo PCC ou por seus satélites, mas por um dos 33 partidos legalmente constituídos, reconhecidos pela Justiça Eleitoral e com direito ao fundo partidário provido pela União para financiar suas campanhas. Os próprios cartolas dos partidos talvez nem desconfiem da ligação deste ou daquele de seus filiados com uma organização criminosa nem ele sobe ao palanque com o button da sua facção. Mas, assim que é eleito, já começa a trabalhar para os interesses do crime, propondo ou revogando leis, nomeando aliados ou facilitando o controle da polícia.
Para que serve um vereador infiltrado? Para o mesmo que um deputado estadual, federal ou senador, ou, se chegarmos a isso, um juiz, desembargador ou ministro —para a lenta costura interna do tecido jurídico, de modo a pôr o Estado a serviço do crime. Essa trama já começou há muito, com a diplomação anual de advogados saídos das facções e sua escalada a promotores ou defensores públicos.
Muitos candidatos a vereador a serviço delas terão sido eleitos há duas semanas, e talvez até alguns prefeitos. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), presidido pela ministra Cármen Lúcia, formou um núcleo de especialistas do Ministério Público e da Polícia Federal para cruzar os pedidos de registro de candidaturas com um possível envolvimento com o crime. É uma nova e poderosa prática de varredura, mas ainda embrionária. Não impede que as facções apontem como candidatos seus membros recém-admitidos, ainda sem nódoa na ficha.
O submundo descobriu que é melhor trabalhar sem balbúrdia, execuções, tiros, balas perdidas e arranca-rabos entre eles. Sai o crime organizado, entra o crime legalizado.
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