terça-feira, 4 de novembro de 2014

TCE-RJ faz auditoria em 91 Câmaras

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Jonas Lopes, determinou que, após a conclusão da auditoria destinada a examinar a legitimidade e a legalidade das despesas feitas pela Câmara dos Vereadores de São João de Meriti com passagens aéreas, hospedagem e traslados para a participação de 20 vereadores e dois suplentes no Curso de Capacitação para Agentes Públicos Municipais, entre 30 de outubro e 3 de novembro, em João Pessoa (PB), sejam realizadas inspeções especiais, com o mesmo objetivo, nas  demais 90 Câmaras de Vereadores do estado fiscalizadas pelo TCE-RJ.
Em todas as inspeções especiais que serão feitas nos 91 municípios, os auditores do TCE-RJ verificarão, além da legitimidade e legalidade das despesas, a pertinência dos cursos de capacitação para o exercício do mandato dos vereadores.

No primeiro levantamento relativo às investigações dos gastos pela Câmara de São João de Meriti, os técnicos do TCE-RJ descobriram que, nos últimos cinco anos, o órgão público gastou em torno de R$ 750 mil somente com inscrições de vereadores em cursos de capacitação.

A apuração dos gastos municipais com cursos de capacitação para vereadores, tanto na Câmara de São João de Meriti quanto nas outras 90, será retroativa a 2010. Em 2009, o TCE-RJ condenou o então presidente da Câmara de Mesquita, André Taffarel Inácio dos Santos, a pagar uma multa de 5 mil Ufir-RJ (correspondente à época a R$ 11.376,00) e a devolver 670 mil Ufir-RJ (equivalente a R$ 1,5 milhão) aos cofres públicos. A imputação do débito foi decidida pelo Tribunal de Contas após a constatação de irregularidades nas despesas com um curso para os vereadores daquele município.


Após a concessão do direito de defesa e a análise dos recursos apresentados por André Taffarel, o TCE-RJ manteve a condenação e encerrou o caso dia 5 de novembro de 2013, quando decidiu pela abertura de processo especial de cobrança da dívida e o encaminhou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a quem cabe exigir do ex-presidente da Câmara de Mesquita a devolução do dinheiro ao erário.

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