quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Congresso renovado tem cara de pão dormido

Celebrava-se no início do ano, a posse do Congresso mais renovado das últimas três décadas. Durou pouco a animação. Os parlamentares parecem empenhados em revogar o direito do brasileiro ao otimismo. Isso ficou evidente com a tramitação da proposta que reformula regras eleitorais e partidárias, permitindo a políticos e partidos gastarem verba pública como se fosse dinheiro grátis e tornando praticamente impossível a punição de delinquentes eleitorais. O Parlamento novo era pão dormido.

Dos 513 deputados eleitos no ano passado, 244 sentaram nas poltronas do plenário da Câmara pela primeira vez nesta legislatura. Um índice de renovação de 48%. A proposta indecente passou na Câmara por 263 votos a 144. Faltou lembrar na hora de contabilizar a taxa de renovação do Legislativo que mais da metade dos "novos" deputados eram ex-senadores, ex-governadores, ex-prefeitos, ex-deputados estaduais, ex-secretários de Estado. Quer dizer: políticos tradicionais.


O projeto do escárnio foi ao Senado. Ali, estavam em jogo nas eleições do ano passado 54 das 81 cadeiras. Elegeram-se 46 novatos. Taxa de renovação de 85%. Um pedaço do "novo" também veio acoplado ao prefixo "ex". Apesar de toda a repercussão negativa, a maioria dos senadores se equipava para aprovar o projeto indecoroso recebido da Câmara. Foi preciso que o noticiário gritasse e as redes sociais berrassem para que se produzisse nesta terça-feira algo parecido com uma meia-volta.

Continua sobre a mesa um debate esquisito sobre a definição do valor do fundo eleitoral que bancará a eleição municipal do ano que vem. Há quem queira elevar o gasto de R$ 1,7 bilhão para R$ 3,7 bilhões. Convém continuar gritando. No limite, o eleitor terá de cobrar dos parlamentares a aprovação de uma nova Constituição, na versão simplificada que foi sugerida pelo historiador Capistrano de Abreu, morto em 1927. Teria apenas dois artigos: Artigo 1º: Todo brasileiro deve ter vergonha na cara. Artigo 2º: Revogam-se as disposições em contrário.

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