sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Não há crédito sem débito, esta é a questão essencial da reforma da Previdência

Exatamente isso é o que ocorre com o projeto de reforma da Previdência Social, na medida em que o texto do Ministro Paulo Guedes anuncia o propósito de reduzir as despesas em 1,1 trilhão de reais ao longo de 10 anos. Não será fácil, sobretudo porque na essência da proposição tal economia será decorrente de vencimentos destinados às aposentadorias e pensões.

Citei uma regra de contabilidade de que não pode existir crédito sem débito e vice versa. Se o país estivesse em uma fase de desenvolvimento, poder-se-ia dizer que a escala projetada seria absorvida pelo mercado de pleno emprego e de reajustes salariais correspondentes à inflação do IBGE. Mas não é esse o cenário atual da economia brasileira.

As reportagens de Geralda Doca e Marcelo Correa, edição de ontem de O Globo, focalizam muito bem os objetivos principais da reforma previdenciária. Entretanto, a meta que surge dos números indica que os custos do equilíbrio estão voltados para aumentos de contribuição e cortes de benefícios.

Em relação às contribuições das empresas não estão previstos aumentos, pelo contrário, um dos objetivos pelos quais luta o ministro Paulo Guedes volta-se para o plano oposto: ou seja, em vez de elevar alíquotas, reduzi-las para os empregadores . Podendo até desonerar de vez a parcela de 20% devida pelas empresas sobre a folha de salários, como já afirmou Guedes.

A desoneração das empresas não se encontra no texto da reforma entregue anteontem pelo Presidente Bolsonaro. Entretanto, de acordo com as matérias publicadas na edição de ontem de O Globo, um dos objetivos da equipe econômica volta-se para extinguir a obrigação de 8% para o FGTS no caso do trabalhador aposentado que continue trabalhando. Desde que o aposentado ou aposentada venham a começar a trabalhar a partir da aprovação do projeto do governo.

Além disso, quando o aposentado e ou aposentada forem dispensados pelas empresas, estas estão dispensadas de recolher a multa de 40% sobre os depósitos aplicados em suas contas.

Na minha opinião, sem atribuir obrigações aos empresários, a cota dos empregados não poderá ser suficiente para possibilitar 110 bilhões de reais por ano de economia, o que atingiria a ideia de 1,1 trilhão de reais em 10 anos. Tem de se considerar também a incidência da inflação no período. Isso fica bastante claro se levarmos em conta como base a taxa inflacionária de 4%a/a, como ocorreu em 2018, de acordo com os cálculos do IBGE.

Esse é o panorama da luta que vai ser travada colocando de um lado o Governo, de outro o Legislativo, tendo no meio a mão de obra ativa brasileira. São 100 milhões de homens e mulheres, dos quais 35% trabalham sem carteira assinada, o que exime a contribuição previdenciária das empresas. O trabalho informal de um lado fornece contribuição tributária, de outro isenta os depósitos nas contas do INSS e do FGTS. Eis a questão.

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