Com isso, além de os juízes passarem a ganhar mais, haverá elevação dos gastos dos outros Poderes, pois subirá automaticamente a régua que limita as remunerações mais altas do serviço público brasileiro.
Há dois pontos incômodos.
O primeiro é a total falta de clareza da política salarial que orienta o governo.
O país não está passando por grave crise fiscal que exige reformas como a da Previdência? E mesmo assim continua havendo espaço para gastar mais com pessoal?
Bem, talvez existam defasagens e desequilíbrios nas remunerações, mas será justamente o topo da pirâmide do serviço público que tem de ser atendido agora?
Como a política salarial pública é difícil de compreender, e não soa coerente, seu único critério parece ser o fato bruto do poder. No funcionalismo brasileiro, ganha mais quem pressiona ou chantageia?
Como o Judiciário convenceu o presidente para conseguir seu aumento?
O noticiário fala em barganha. Os juízes deixariam de receber o auxílio-moradia que obtiveram de modo precário com uma liminar do STF.
Isso evitaria o aumento de despesas, ao menos no orçamento do Judiciário. E a classe dos juízes trocaria a tese jurídica incerta, usada no pedido de liminar, por um aumento permanente.
O modo como as notícias correram provocou um segundo incômodo.
Sugeriu-se que alguém teria feito promessas quanto à futura decisão jurisdicional do STF sobre o auxílio-moradia. Não é crível, porém.
Ministros do STF têm tomado decisões polêmicas, algumas difíceis de entender ou aceitar, mas o colegiado jamais deu motivos para o país suspeitar da honestidade de seus membros.
Certo ou errado, o ministro Luiz Fux deu a liminar por haver se convencido da tese jurídica que lhe foi apresentada.
Nem ele nem os demais ministros, que ainda não se manifestaram, mudariam de ideia sobre a interpretação do direito em troca de vantagens para sua categoria. O STF pode ter seus problemas, mas é um tribunal sério.
Há uma forma honesta de implementar a troca.
O STF, usando sua prerrogativa de apresentar projetos de lei ao Congresso, pode propor a revogação da norma legal que previu o auxílio-moradia.
Com a aprovação dessa mudança na Lei Orgânica da Magistratura, a ação judicial perderia seu objeto.
Não por causa de interpretações de conveniência, mas porque o Legislativo, com seu poder democrático, terá encerrado o assunto.
Carlos Ari Sundfeld
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