Supondo-se que 200 políticos integrem o Departamento de Propinas da Odebrecht, não seria preferível que os encarregados da investigação divulgassem logo seus nomes e os respectivos benefícios oferecidos a cada um? É princípio salutar de Direito que o ônus da prova cabe a quem acusa, mas se foi a própria empresa que resolveu expor suas entranhas, liberando as listas para a Polícia Federal e o Ministério Público, nada mais salutar do que estes divulgarem a relação completa em vez de ficar dia a dia criando suspense. Soltem logo a relação dos corruptos, com a cautela de esclarecer que ela foi distribuída pelos corruptores. Quanto cada um recebeu? Quantas vezes? Em que períodos?
Continuando essa novela sendo apresentada aos capítulos e supondo-se que muitos dos 200 receberam propinas na forma de doações legítimas, de acordo com a lei, melhor seria permitir que todos se defendessem. Até agora estabeleceu-se um denominador comum pautado pelas falcatruas, quando se sabe que nem todos atravessaram a linha tênue do ilícito.
Para começar, deveriam ser expostos todos os nomes dos dirigentes da Odebrecht envolvidos nas operações. Não apenas os que autorizaram a distribuição de recursos, sua origem e a forma de como viabilizaram as doações, como também os critérios para a escolha dos favorecidos. Seria um alívio até para os culpados, como meio de livrar a consciência dos inocentes. A partir daí funcionariam o direito de defesa e a respectiva atuação dos defensores do poder público.
Verifica-se na população o anseio de saber quais políticos se envolveram nas lambanças. Referir que foram 200, sem particularizá-los, não é justiça, mas sua distorção. Podem ter sido menos. Ou mais.
Ao mesmo tempo, abre-se outra dúvida: quem vai julgar o juiz? Na multidão de investigadores, policiais, procuradores e carcereiros, quantos participam de desvios, distorções e acobertamentos? Onde se localizará o Departamento dos Coniventes?
Uma evidência não pode ser omitida: também há bandidos do outro lado. Identificá-los é tão necessário quanto apontar os beneficiados pela roubalheira. Esticar sua culpa parece tão criminoso quanto cultivar a leniência.
Em suma, perde-se tempo. Enrola-se o processo de apuração, sabe-se lá em nome de que objetivos. Aliás, sabemos muito bem.
Carlos Chagas
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