sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Sorteio do Supremo é caixa preta

Acionado diariamente para dar destino às ações que chegam à instância superior da Justiça brasileira, o sistema de sorteio do Supremo Tribunal Federal é tão polêmico, quanto obscuro. Para tentar entender seu funcionamento, a Agência Pública realizou uma análise inédita de mais de meio milhão de processos distribuídos entre os ministros do STF na última década (2007-2017). Com os dados, foi possível verificar que, aparentemente, há um relativo equilíbrio no resultado do sorteio. Mas isto não descarta possíveis manipulações, nem prova que o sistema é de fato aleatório, como explicam os especialistas consultados pela Pública.

A escolha do relator responsável por cada caso é crucial, já que provavelmente será ele o responsável pelo encaminhamento do julgamento. A fim de garantir a imparcialidade, esta escolha é – ou deveria ser – feita ao acaso, na maioria das vezes. Porém, apesar de sua importância, poucos conhecem exatamente os critérios de distribuição deste sorteio.

Pairam dúvidas inclusive dentro do próprio STF. Ao assumir o cargo, a presidente Cármen Lúcia prometeu uma auditoria externa no sistema, até hoje não realizada. E, na definição do relator da Lava Jato, acompanhou pessoalmente a inserção dos dados no sistema de sorteio, como se necessário ver para crer.

Já que o Supremo nega detalhes sobre como o sistema funciona por dentro, analisamos então como ele se parece “por fora”. Ou seja, quais foram os resultados desta distribuição em retrospectiva. A partir de 589.455 processos distribuídos entre 2007 e 2017, identificamos que, aparentemente, há uma distribuição equilibrada entre as 11 vagas do STF.

Extraímos automaticamente as Atas de Distribuição do site do Supremo Tribunal Federal, organizando os dados publicados em uma grande tabela com os detalhes de cada distribuição realizada. Abaixo, vemos o total acumulado de processos distribuídos para cada vaga do Supremo, representadas em linhas/cores distintas.

Ainda que existam diferenças no total, é possível observar que a evolução se dá de forma semelhante, exceto em períodos nos quais o ministro assume a presidência ou quando sua cadeira fica vaga, deixando-o fora do sorteio. É o caso, por exemplo, da vaga de Joaquim Barbosa e Edson Fachin no período entre final de 2012 e meados de 2015.

Cada processo que chega ao Supremo se enquadra em uma “classe”: por exemplo, Mandados de Segurança, Habeas Corpus, Ações Diretas de Inconstitucionalidade, etc. Checamos também se o padrão de distribuição entre os ministros se mantinha equilibrada em cada uma das 35 classes e, no geral, não encontramos grandes discrepâncias.

Com foco nas distribuições entre 2014 e 2017, o cientista de dados Marcelo Alves também analisou as informações coletadas pela Pública para tentar elucidar se há algum tipo de tendência na distribuição. “Após normalizar a quantidade de processos recebida em relação ao total de dias de atuação no STF, os testes sugerem concentrações muito parecidas entre os ministros, tanto no total, quanto para cada classe de processo. Há uma correlação muito forte entre o tempo de casa e a quantidade de processos recebidos. Isso pode ser um indício da aleatoriedade do mecanismo, porém, apenas com uma investigação transparente do código responsável pelo sorteio, poderíamos afirmar como ele de fato funciona”, explica.

Em meio à pesquisa para sua tese sobre o Supremo, o cientista político Júlio Canello fez uma análise similar sobre a distribuição de Ações Constitucionais entre 1988 e 2015. Ele também encontrou uma distribuição “homogênea”. “O resultado sugere que o volume de trabalho é equilibrado entre os ministros, mas isso não resolve a questão de saber se o sistema de sorteio funciona de maneira aleatória”, pontua.

O sorteio digital é o destino de quase todos processos que alcançam o degrau máximo da Justiça brasileira. Mas há exceções. Quando algum ministro já tomou alguma decisão anterior sobre o mesmo objeto da ação ou tema relacionado, a relatoria é atribuída diretamente para ele, por meio do mecanismo conhecido como “prevenção”. De acordo com os dados apurados pela Pública, a prevenção se aplica a apenas 8% dos processos do Supremo.

“O critério aleatório de distribuição é necessário para preservar os princípios constitucionais que garantem julgamentos imparciais. Ninguém pode escolher um juiz, nem o juiz pode escolher causas. Já a prevenção atende a outra necessidade, que é a de prestar a Justiça com coerência e o mínimo conflito entre as decisões”, comenta Silvana Battini, professora da Fundação Getúlio Vargas.

Vale ressaltar que a distribuição determinada pelo sorteio nem sempre é definitiva. É possível que o mesmo processo seja sorteado e depois distribuído por prevenção, alterando assim seu relator. Foi o caso de um dos habeas corpus do empresário Jacob Barata Filho, inicialmente enviado por sorteio para a ministra Rosa Weber. Uma semana depois, “redistribuído por prevenção” , o processo mudou para a mesa de Gilmar Mendes, relator da Operação Calicute, investigação que atingiu a cúpula do transporte carioca. No mesmo dia em que recebeu o caso, o ministro providenciou a liberdade do “Rei do Ônibus“. Devido à proximidade de Gilmar Mendes com o réu, o Ministério Público questionou a distribuição, mas o pedido de suspeição ainda não foi levado a julgamento pela presidência.

Ex-vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko explica que, em geral, cabe ao relator se declarar prevento ou não. A presidência intervem apenas nos raros casos onde há divergência entre os juízes. “De alguma forma, isso dá ao relator um certo poder de vulnerar a distribuição ou porque usa critério pessoal ou porque afirma sua competência e ninguém se opõe”, analisa.

A Lava Jato é outro exemplo que mescla prevenção e sorteio. Quando faleceu o ministro Teori Zavascki, o sistema de distribuição automática foi acionado e Edson Fachin foi sorteado como relator do “processo-mãe” da Operação. A partir de então, todos os outros casos relacionados a esta investigação são encaminhados a ele, por prevenção.

Há ainda os chamados “processos ocultos”, que sequer constam no sistema oficial e cujos mecanismos de distribuição são ainda mais opacos. Em 2016, o então presidente Lewandowski assinou resolução proibindo o sigilo, mas há quem duvide sobre o quão eficaz é a decisão. “A extinção é bem controversa. Certamente, há coisas tramitando às escondidas. Nunca deixou de existir”, afirma um ex-assessor, que trabalhou por mais de 15 anos no Supremo e hoje atua na iniciativa privada.

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