Qual é a cola semântica que junta mensalão, petrolão e delação? O mensalão foi concebido como um banco de mesadas para buscar apoios ao governo durante o primeiro mandato de Lula. O petrolão, considerado o maior escândalo de corrupção da atualidade, foi arquitetado para produzir e distribuir propinas no entorno da Petrobras. Pois bem, a resposta para a pergunta aponta para três substantivos também terminados em ão: cooptação, coação e coerção. O primeiro sugere a capacidade de convencimento de uma fonte (governante) para atrair, aliciar, buscar apoios junto a pessoas físicas ou jurídicas. A persuasão de interlocutores se dá por meio de recompensas, abrigando recursos financeiros, cargos em máquinas governamentais, concessão para realização de obras públicas etc. Acordados quanto ao volume e porte das trocas, fontes e receptores maximizam seus interesses e passam a agir como parceiros nos empreendimentos.
Esta modelagem explica a similaridade entre mensalão e petrolão, dois fenômenos que escancaram as relações promíscuas entre agentes da estrutura administrativa (governantes e burocratas), da representação popular (membros do Legislativo nas três instâncias da Federação) e os círculos de negócios privados. Já a delação se ampara mais na coação, aqui entendida como pressão moral para que delatores aceitem entrar no jogo. A recompensa, nesse caso, reúne formidável bagagem moral, a partir da fatura que se apresenta: atenuação de penas; liberdade em lugar de prisão ou prisão em regime semi-aberto.
Apesar de ser instrumento de nossa legislação criminal, a delação se desenvolve sob intensa pressão psicológica de indiciados, que acabam optando pela alternativa capaz de livrá-los do poder coercitivo do Estado. É o caso de indagar: da maneira como vendo sendo usada, a delação não resvalaria no terreno ético? Há quem veja razoável grau de desvirtuamento no abuso da delação. Deveria ser desaguadouro natural, espontâneo, do processo investigativo. Ocorre que os delatores se vêem diante de monumental barreira que os impede de optar de maneia espontânea por esta via. A barreira é o medo do poder coercitivo do Estado, apto a trancafiar por longos anos quem não se submeter àquela modalidade denunciatória. A família do indiciado, por sua vez, age como estrutura psicológica, induzindo o chefe de família a buscar a melhor alternativa para voltar o quanto antes ao seio familiar.
Os elos da cadeia coativa e coercitiva se juntam, prendendo os presos da Operação Lava Jato em um beco sem saída: ou delatam ou terão suas penas esticadas. Mas esse é o leit-motiv da delação, argumentam promotores e juízes. Trata-se de um sistema de recompensas – materiais, psicológicas – que o instrumento incorpora. Graças a ele, a Operação Mani Pulite, na Itália, foi bem sucedida. Começou com a prisão, em 1992, de Mario Chiesa, então diretor de instituição filantrópica de Milão (Pio Alberto Trivulzio). Dois anos após, 2.993 mandados de prisão haviam sido expedidos; 6.059 pessoas estavam sob investigação, incluindo 872 empresários, 1.978 administradores locais e 438 parlamentares, dos quais quatro haviam sido primeiros-ministros.
O juiz Sérgio Moro segue rigidamente a receita aplicada na Itália, o que inclui a cooptação da Opinião Pública, por meio da ampla visibilidade que a mídia oferece às ações da Operação Lava Jato. Os advogados criminais se queixam do uso (abusivo) da delação, enxergando o risco de consolidação de uma cultura denunciativa e punitiva no país, com desprezo ao rito da defesa. Levantam, por exemplo, a questão da presunção de inocência, uma das mais importantes garantias constitucionais. Por este meio, o acusado deixa de ser mero objeto do processo, passando a ser sujeito de direitos dentro da relação processual. Por essa prerrogativa, o acusado não pode ser considerado culpado até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Ou seja, urge evitar uma sanção punitiva antes da decisão final. Diz a CF no artigo 5.°, inciso LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Outra pergunta que se coloca é: o que alimenta mazelas como mensalão e petrolão? Nossa cultura política e, esticando a resposta, nosso presidencialismo de coalizão. Que usa e abusa do poder da caneta: nomeia, demite, promove, faz favores, castiga. A relação de troca passa a ser medida do equilíbrio entre os Poderes Executivo e Legislativo. Ou seja, o presidencialismo de coalizão alimenta-se da base política e esta come do seu pasto para engordar. Para aprovar matérias de seu interesse, a (o) presidente tem usado todos os recursos à sua disposição, entre eles liberação de verbas do Orçamento e espaço na administração para partidos. Essa forma absolutista de governar deixa claro que poderia ser chamada também de presidencialismo de coação. A corrupção, nessa perspectiva, tem seu filão no interior do Estado. Pois a corrupção é um desvio institucional, ilegalidade praticada sob o abrigo da imoralidade. Isso ocorre quando as autoridades públicas deixam à margem seu dever e passam a subordinar seus papéis a demandas exógenas, como as de políticos em época de eleição. Sob essa cultura, a semente do presidencialismo imperial gera muitos frutos.
O presidente é o mandachuva. O chiste é conhecido: como o ato mais importante da partida de futebol, o pênalti deveria ser cobrado por quem? Pelo presidente. O culto à figura do presidente e, por extensão, a outros atores com forte poder de mando faz parte da glorificação em torno do Poder Executivo. Tronco do patrimonialismo ibérico. Herdamos da monarquia portuguesa os ritos da Corte: admiração, bajulação, respeito e mesuras, incluindo o beija-mão. Enquanto o poder central continuar com sua monumental capacidade de cooptar e coagir, continuaremos a ver amostras, aqui e ali, de mensalinhos e petrolões. Sob o reino da cooptação, coação, coerção e delação.
Esta modelagem explica a similaridade entre mensalão e petrolão, dois fenômenos que escancaram as relações promíscuas entre agentes da estrutura administrativa (governantes e burocratas), da representação popular (membros do Legislativo nas três instâncias da Federação) e os círculos de negócios privados. Já a delação se ampara mais na coação, aqui entendida como pressão moral para que delatores aceitem entrar no jogo. A recompensa, nesse caso, reúne formidável bagagem moral, a partir da fatura que se apresenta: atenuação de penas; liberdade em lugar de prisão ou prisão em regime semi-aberto.
Apesar de ser instrumento de nossa legislação criminal, a delação se desenvolve sob intensa pressão psicológica de indiciados, que acabam optando pela alternativa capaz de livrá-los do poder coercitivo do Estado. É o caso de indagar: da maneira como vendo sendo usada, a delação não resvalaria no terreno ético? Há quem veja razoável grau de desvirtuamento no abuso da delação. Deveria ser desaguadouro natural, espontâneo, do processo investigativo. Ocorre que os delatores se vêem diante de monumental barreira que os impede de optar de maneia espontânea por esta via. A barreira é o medo do poder coercitivo do Estado, apto a trancafiar por longos anos quem não se submeter àquela modalidade denunciatória. A família do indiciado, por sua vez, age como estrutura psicológica, induzindo o chefe de família a buscar a melhor alternativa para voltar o quanto antes ao seio familiar.
Os elos da cadeia coativa e coercitiva se juntam, prendendo os presos da Operação Lava Jato em um beco sem saída: ou delatam ou terão suas penas esticadas. Mas esse é o leit-motiv da delação, argumentam promotores e juízes. Trata-se de um sistema de recompensas – materiais, psicológicas – que o instrumento incorpora. Graças a ele, a Operação Mani Pulite, na Itália, foi bem sucedida. Começou com a prisão, em 1992, de Mario Chiesa, então diretor de instituição filantrópica de Milão (Pio Alberto Trivulzio). Dois anos após, 2.993 mandados de prisão haviam sido expedidos; 6.059 pessoas estavam sob investigação, incluindo 872 empresários, 1.978 administradores locais e 438 parlamentares, dos quais quatro haviam sido primeiros-ministros.
O juiz Sérgio Moro segue rigidamente a receita aplicada na Itália, o que inclui a cooptação da Opinião Pública, por meio da ampla visibilidade que a mídia oferece às ações da Operação Lava Jato. Os advogados criminais se queixam do uso (abusivo) da delação, enxergando o risco de consolidação de uma cultura denunciativa e punitiva no país, com desprezo ao rito da defesa. Levantam, por exemplo, a questão da presunção de inocência, uma das mais importantes garantias constitucionais. Por este meio, o acusado deixa de ser mero objeto do processo, passando a ser sujeito de direitos dentro da relação processual. Por essa prerrogativa, o acusado não pode ser considerado culpado até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Ou seja, urge evitar uma sanção punitiva antes da decisão final. Diz a CF no artigo 5.°, inciso LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Outra pergunta que se coloca é: o que alimenta mazelas como mensalão e petrolão? Nossa cultura política e, esticando a resposta, nosso presidencialismo de coalizão. Que usa e abusa do poder da caneta: nomeia, demite, promove, faz favores, castiga. A relação de troca passa a ser medida do equilíbrio entre os Poderes Executivo e Legislativo. Ou seja, o presidencialismo de coalizão alimenta-se da base política e esta come do seu pasto para engordar. Para aprovar matérias de seu interesse, a (o) presidente tem usado todos os recursos à sua disposição, entre eles liberação de verbas do Orçamento e espaço na administração para partidos. Essa forma absolutista de governar deixa claro que poderia ser chamada também de presidencialismo de coação. A corrupção, nessa perspectiva, tem seu filão no interior do Estado. Pois a corrupção é um desvio institucional, ilegalidade praticada sob o abrigo da imoralidade. Isso ocorre quando as autoridades públicas deixam à margem seu dever e passam a subordinar seus papéis a demandas exógenas, como as de políticos em época de eleição. Sob essa cultura, a semente do presidencialismo imperial gera muitos frutos.
O presidente é o mandachuva. O chiste é conhecido: como o ato mais importante da partida de futebol, o pênalti deveria ser cobrado por quem? Pelo presidente. O culto à figura do presidente e, por extensão, a outros atores com forte poder de mando faz parte da glorificação em torno do Poder Executivo. Tronco do patrimonialismo ibérico. Herdamos da monarquia portuguesa os ritos da Corte: admiração, bajulação, respeito e mesuras, incluindo o beija-mão. Enquanto o poder central continuar com sua monumental capacidade de cooptar e coagir, continuaremos a ver amostras, aqui e ali, de mensalinhos e petrolões. Sob o reino da cooptação, coação, coerção e delação.
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