Penalizar o homicídio tampouco solucionou o problema. O assassinato continua a ser praticado, numa taxa que pode variar de irrisória a avultada, quer na harmônica Dinamarca, quer na atribulada Venezuela.
O debate melhora quando avaliamos se certos arranjos entre as leis e a capacidade de aplicá-las são eficientes no objetivo de inibir o crime. Apartar indivíduos perigosos, como os reincidentes em delitos graves, ajuda nessa meta. Punições frequentes também desestimulam a entrada de novos atores no mundo do crime.
O conjunto brasileiro possui flagrante deficiência operacional, estampada na baixa capacidade de identificar, processar e manter presos e inoperantes autores de crimes graves. Mas há também uma lacuna legal na forma como as punições são administradas a menores de 18 anos.
Adolescentes violentos e reincidentes não podem ficar fora do convívio social por mais de três anos. Uma reforma razoável dos códigos trataria de alongar esse prazo. Ela teria a vantagem de alterar apenas a legislação inferior –não a Constituição– e de modificar pouco o modo como os Estados hoje isolam os delinquentes juvenis.
Estados do Norte e do Nordeste atravessam há alguns anos um período de alta súbita na violência extrema, a que resulta em mortes. Homens de 15 a 25 anos estão no centro da matança, como autores e como vítimas. A política pública pode abreviar o recuo dessa onda mortífera.
Na área da segurança, elevar a eficiência da polícia, da Justiça e dos presídios nessas regiões será fundamental. Ampliar o tempo de isolamento dos adolescentes mais violentos, em instituições especializadas nessa clientela, pode ajudar.
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