Esgotadas as instâncias ordinárias com a condenação à pena privativa de liberdade não substituída, tem-se uma declaração, com considerável força, de que o réu é culpado e a sua prisão necessária. Nesse estágio, é compatível com a presunção de não culpabilidade determinar o cumprimento das penas, ainda que pendentes recursosGilmar Mendes e Paulo Gustavo Branco, “Curso de Direito Constitucional” (R$ 230), adotado no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), do qual Gilmar é sócio
segunda-feira, 11 de novembro de 2019
Justiça gelatinosa
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